Revogada Norma
19/04/1996
#12257

Carta Circular Nº 2.640

Institui códigos de empreendimentos para registro no RECOR de operações de crédito rural alongadas ou renegociadas.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 002640                       
                      ------------------------                       
                              Institui  codigos de  "Empreendimentos"
                              para  registro no RECOR de operacoes de
                              credito rural alongadas ou renegociadas
                              ao  amparo da Lei n. 9.138, de 29.11.95
                              e da Resolucao n. 2.238, de 31.01.96.  

               Ficam  instituidos os seguintes codigos de "Empreendi-
mentos"  a serem utilizados para registro, no sistema Registro  Comum
de Operacoes Rurais (RECOR), das operacoes de credito rural alongadas
ou  renegociadas ao amparo da Lei n. 9.138, de 29.11.95, e da Resolu-
cao n. 2.238, de 31.01.96:                                           

CODIGOS   EMPREENDIMENTOS                                            
93030331  Algodao em Pluma - Alongamento (todo o territorio nacional)
93045333  Arroz Sequeiro   - Alongamento  (Sul,  Sudeste, Nordeste  e
                             Centro-Oeste, exceto Mato Grosso)       
93045443  Arroz Sequeiro   - Alongamento (Norte, exceto Tocantins)   
93045467  Arroz Sequeiro   - Alongamento (Mato Grosso e Tocantins    
93045539  Arroz Irrigado   - Alongamento (todo o territorio nacional)
93270335  Milho - Alongamento (Nordeste, exceto Sul da Bahia e Norte,
                  exceto Tocantins, Acre e Rondonia)                 
93270445  Milho - Alongamento  (Sul, Sudeste, Sul da Bahia e  Centro-
                  Oeste, exceto Mato Grosso)                         
93270469  Milho - Alongamento (Mato Grosso e Tocantins)              
93270483  Milho - Alongamento (Acre e Rondonia)                      
93310336  Soja  - Alongamento  (Sul,  Sudeste e Centro-Oeste,  exceto
                  Mato Grosso)                                       

93310446  Soja  - Alongamento  (Nordeste, Mato Grosso, Para e  Tocan-
                  tins)                                              
93310460  Soja  - Alongamento (Acre e Rondonia)                      
93325338  Trigo - Alongamento (todo o territorio nacional)           
92422005        - Operacao  renegociada  com base no art. 1.,  inciso
                  IX, da Resolucao n. 2.238/96.                      

2.             A  regiao sul do Estado da Bahia e compreendida  pelos
municipios  relacionados  no  Manual de Operacoes de  Precos  Minimos
(MOPM),  Titulo  5,  Documento 10, item 1, da Companhia  Nacional  de
Abastecimento (CONAB).                                               

                              Brasilia, 19 de abril de 1996.         

DEPARTAMENTO DE  NORMAS DO         DEPARTAMENTO DE CADASTRO E    SIS-
TEMA FINANCEIRO                   INFORMACOES                        

Sergio Darcy da Silva Alves          Jose Joviniano Melo             
Chefe                                Chefe                           







Perguntas e respostas

Qual é a base legal para as operações de crédito rural alongadas ou renegociadas mencionadas na Carta-Circular N. 002640?
A base legal para essas operações é a Lei n. 9.138, de 29.11.95, e a Resolução n. 2.238, de 31.01.96.
Quais são as regiões específicas mencionadas para o cultivo de arroz sequeiro?
As regiões específicas mencionadas para o cultivo de arroz sequeiro são:
  • Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, exceto Mato Grosso (código 93045333)
  • Norte, exceto Tocantins (código 93045443)
  • Mato Grosso e Tocantins (código 93045467)
Quais são os códigos de 'Empreendimentos' instituídos pela Carta-Circular N. 002640?
Os códigos de 'Empreendimentos' instituídos são:
  • 93030331 - Algodão em Pluma - Alongamento (todo o território nacional)
  • 93045333 - Arroz Sequeiro - Alongamento (Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, exceto Mato Grosso)
  • 93045443 - Arroz Sequeiro - Alongamento (Norte, exceto Tocantins)
  • 93045467 - Arroz Sequeiro - Alongamento (Mato Grosso e Tocantins)
  • 93045539 - Arroz Irrigado - Alongamento (todo o território nacional)
  • 93270335 - Milho - Alongamento (Nordeste, exceto Sul da Bahia e Norte, exceto Tocantins, Acre e Rondônia)
  • 93270445 - Milho - Alongamento (Sul, Sudeste, Sul da Bahia e Centro-Oeste, exceto Mato Grosso)
  • 93270469 - Milho - Alongamento (Mato Grosso e Tocantins)
  • 93270483 - Milho - Alongamento (Acre e Rondônia)
  • 93310336 - Soja - Alongamento (Sul, Sudeste e Centro-Oeste, exceto Mato Grosso)
  • 93310446 - Soja - Alongamento (Nordeste, Mato Grosso, Pará e Tocantins)
  • 93310460 - Soja - Alongamento (Acre e Rondônia)
  • 93325338 - Trigo - Alongamento (todo o território nacional)
  • 92422005 - Operação renegociada com base no art. 1., inciso IX, da Resolução n. 2.238/96
O que é o RECOR?
O RECOR, ou Registro Comum de Operações Rurais, é um sistema utilizado para registrar operações de crédito rural alongadas ou renegociadas.
O que é a Carta-Circular N. 002640?
A Carta-Circular N. 002640 institui códigos de 'Empreendimentos' para registro no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR) de operações de crédito rural alongadas ou renegociadas ao amparo da Lei n. 9.138, de 29.11.95, e da Resolução n. 2.238, de 31.01.96.
Como é definida a região sul do Estado da Bahia na Carta-Circular N. 002640?
A região sul do Estado da Bahia é compreendida pelos municípios relacionados no Manual de Operações de Preços Mínimos (MOPM), Título 5, Documento 10, item 1, da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).