Legislação
13/01/2017
#202495

Lei Ordinária nº 2.212, de 13 de janeiro de 2017

DISPÕE sobre a alteração da forma de reiterar automaticamente a imunidade anual do Imposto Predial e Territorial dos templos religiosos no município de Manaus e dá outras providências.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2212

Ano

2017

Data

13/01/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

13/01/2017

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a alteração da forma de reiterar automaticamente a imunidade anual do Imposto Predial e Territorial dos templos religiosos no município de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL n. 117/2016
Autoria: Ver. Felipe Souza
Publicação: DOM de 13.01.2017, edição n. 4045, Ano XVIII
Palavras-chave: Tributo, Imunidade anual, Imposto Predial e Territorial, IPTU, organizações, Templos religiosos, imóvel próprio, comprovado com escritura e registro do imóvel

Observação

Assuntos

  • Igrejas
  • Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
  • Imunidade tributária
  • Secretaria Municipal de Finanças e TI - SEMEF
  • Tributo

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Anexos Norma Jurídica



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