"Declara alfandegado, a título provisório, o recinto localizado na Área de Apoio "B", do Aeroporto de Guarulhos/SP."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e o que consta do processo nº 10814.004548/94-25, declara:
1. Alfandegado, em caráter precário e a título provisório, recinto localizado na Área de Apoio "B", lote LB-26, no Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos/SP, medindo 2.100,00 mÙ, até a conclusão das obras de ampliação do depósito
2. O recinto ora alfandegado destina-se ao depósito de contêineres de mercadorias estrangeiras, nos termos do art. 3º da Portaria MF nº 168, de 13 de abril de 1993.
3. Permanece em vigor o código do recinto alfandegado pelo Ato Declaratório SRF nº 097, de 1994 (8.91.77-01-0), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
4. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL