Revogada Norma
29/04/1996

Instrução Normativa SRF nº 25, de 29 de abril de 1996

Estabelece normas de tributação do imposto de renda para pessoas físicas, incluindo rendimentos tributáveis e isenções.

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Perguntas e respostas

Quais são os rendimentos tributados exclusivamente na fonte?
São considerados tributados exclusivamente na fonte rendimentos produzidos por qualquer aplicação financeira de renda fixa, aplicações em fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, fundos de ações, rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e Fundos de Investimento Cultural e Artístico, rendimentos obtidos em operação de mútuo ou operação de compra vinculada à revenda, rendimentos auferidos em operações swap, entre outros.
Como devem ser declarados os bens e direitos na Declaração de Ajuste Anual?
A pessoa física deverá relacionar, pormenorizadamente, os bens móveis e imóveis e direitos que, no País ou no exterior, constituam o seu patrimônio e o de seus dependentes, em 31 de dezembro do ano-calendário, bem assim os bens e direitos desincorporados e os adquiridos e alienados nesse período. Devem ser declarados os bens imóveis, veículos automotores, embarcações, aeronaves, demais bens móveis com valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00, saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária com valor individual superior a R$ 140,00, e investimentos em participações societárias, ações e ouro com valor unitário de aquisição igual ou superior a R$ 1.000,00.
Quais são as normas de retenção do imposto de renda?
O imposto deverá ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.
Como é calculado o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado?
O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica, e os demais rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, é calculado de acordo com a tabela progressiva mensal prevista no art. 23 da Instrução Normativa.
O que são rendimentos tributáveis?
Rendimentos tributáveis incluem todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, alimentos e pensões, e proventos de qualquer natureza, incluindo acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
Como é determinada a base de cálculo sujeita ao recolhimento mensal no caso de rendimentos de aluguéis de imóveis pagos por pessoas físicas?
Para determinação da base de cálculo sujeita ao recolhimento mensal, no caso de rendimentos de aluguéis de imóveis pagos por pessoas físicas, devem ser observadas as normas previstas nos arts. 16 a 18 da Instrução Normativa.
Como é feita a tributação de rendimentos recebidos acumuladamente?
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, incluindo correção monetária e juros, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
Quais rendimentos estão isentos ou não sujeitos ao imposto de renda?
Estão isentos ou não sujeitos ao imposto de renda rendimentos como alimentação, transporte, vale-transporte e uniformes fornecidos gratuitamente pelo empregador, diárias para despesas de alimentação e pousada, ajuda de custo para transporte em caso de remoção, indenizações por acidente de trabalho, indenização e aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, montantes creditados nos termos da legislação do FGTS, entre outros.
Como é calculado o imposto de renda sobre a gratificação natalina (13º salário)?
A gratificação natalina (13º salário) será integralmente tributada por ocasião de sua quitação, com base na tabela progressiva mensal. A tributação ocorrerá exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês pelo beneficiário, sendo permitidas as deduções previstas no art. 19, desde que correspondentes ao 13º salário.
Quais parcelas podem ser deduzidas da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte?
A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte será determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável: contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País; dependentes; pensão alimentícia; e o valor de até R$ 900,00 correspondente à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma.
Como é calculado o imposto de renda sobre o pagamento de férias?
No caso de pagamento de férias, a base de cálculo corresponde ao salário relativo ao mês de férias, acrescido, conforme o caso, de um terço do seu valor e dos abonos previstos no § 1º do art. 78 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho. O cálculo do imposto deve ser efetuado em separado de qualquer outro rendimento pago no mês.
Como são tributados os rendimentos do trabalho assalariado recebidos por residentes ou domiciliados no Brasil de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior?
Os rendimentos do trabalho assalariado recebidos, em moeda estrangeira, por residentes ou domiciliados no Brasil, de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, estão sujeitos ao imposto de renda na fonte, mediante utilização da tabela progressiva de que trata o art. 23.
Quais são as deduções permitidas na Declaração de Ajuste Anual?
Na Declaração de Ajuste Anual, poderão ser deduzidos: contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; contribuições para as entidades de previdência privada; dependentes; despesas com instrução; despesas médicas; pensão alimentícia; despesas escrituradas em livro Caixa; e o valor de até R$ 900,00 mensais correspondente à parcela isenta da aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma.
Quais são os prazos e condições para o pagamento ou recolhimento do imposto de renda?
O pagamento ou recolhimento do imposto de renda deve ser efetuado nos seguintes prazos e condições: o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado e demais rendimentos pagos por pessoa jurídica deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à da ocorrência do fato gerador; o imposto a título de recolhimento mensal deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos; o recolhimento complementar pode ser efetuado no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro; e o saldo do imposto a pagar, apurado na Declaração de Ajuste Anual, pode ser pago em até seis quotas iguais, mensais e sucessivas.
Quais rendimentos estão sujeitos à tributação definitiva?
Estão sujeitos à tributação definitiva os ganhos de capital auferidos na alienação de bens e direitos, os ganhos líquidos auferidos nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e os ganhos de capital referentes à diferença a maior entre o valor da integralização e o constante da declaração de bens, na transferência de bens e direitos da pessoa física a pessoa jurídica, a título de integralização de capital.
Quem está sujeito ao pagamento mensal do imposto de renda (Carnê-Leão)?
Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários e oficiais públicos, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, e importâncias a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais.
Quem são considerados contribuintes do imposto de renda?
São contribuintes do imposto de renda todas as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, bem como as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior que recebam no Brasil rendimentos tributáveis.
Quais despesas médicas podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual?
Na Declaração de Ajuste Anual, poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. A dedução também inclui pagamentos a empresas domiciliadas no País destinados a coberturas de despesas com hospitalização, médicas, odontológicas e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza.
Como é tratado o adiantamento de rendimentos para fins de retenção do imposto de renda?
O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês. Se o adiantamento se referir a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre esse adiantamento.
Como são tributados os rendimentos comuns produzidos por bens ou direitos em condomínio ou decorrentes do regime de casamento?
No caso de propriedade em condomínio, a tributação será proporcional à participação de cada condômino. No caso de propriedade em comunhão decorrente de sociedade conjugal, a tributação, em nome de cada cônjuge, incidirá sobre cinquenta por cento do total dos rendimentos comuns, podendo ser, opcionalmente, tributados pelo total, em nome de um dos cônjuges.
Como é calculado o imposto de renda mensal?
O imposto de renda mensal será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal, que varia conforme a base de cálculo em Reais e a alíquota correspondente.