Norma
30/04/1996
#60260

Instrução Normativa SRF nº 26, de 30 de abril de 1996

Estabelece prazo para entrega de relação prevista na Instrução Normativa SRF nº 2/1996.

Estabelece o prazo para entrega da relação de que tratam os §§ 5º e 6º do art. 18 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 19 de janeiro de 1996.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a alteração introduzida pela Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, resolve:
Art. 1º Estabelecer o último dia útil do mês de maio de 1996 como prazo final para o envio da relação de que tratam os §§ 5º e 6º do art. 18 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 19 de janeiro de 1996.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a resolução do Secretário da Receita Federal?
A base legal é o art. 71 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a alteração introduzida pela Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo final estabelecido para o envio da relação mencionada no art. 18 da Instrução Normativa SRF nº 2?
O prazo final para o envio da relação é o último dia útil do mês de maio de 1996.
Quem é o Secretário da Receita Federal mencionado no documento?
O Secretário da Receita Federal mencionado é Everardo Maciel.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi publicada em 06 de maio de 1996.

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