Revogada Norma
09/05/1996
#11193

Carta Circular Nº 2.645

Esclarece a aplicação da aliquota adicional do PROAGRO em operacoes de credito com recursos dos Fundos Constitucionais no Programa da Terra.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002645                       
                      ------------------------                       



                                      Esclarece  a  respeito da inci-
                                      dencia da aliquota de adicional
                                      do  PROAGRO, de que trata a Re-
                                      solucao  no 2.223, de 19.12.95,
                                      em  operacoes  de  credito  com
                                      recursos  dos  Fundos Constitu-
                                      cionais, sob a egide do Progra-
                                      ma da Terra.                   



               Com base no disposto no art. 5o da Resolucao no 2.223,
de  19.12.95, e em razao de decisao das Secretarias de Acompanhamento
Economico,  do  Ministerio da Fazenda, e de Politica Agricola, do Mi-
nisterio  da  Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agraria, es-
clarecemos que a aliquota de adicional de 2% (dois por cento) do Pro-
grama  de  Garantia da Atividade Agropecuaria (PROAGRO), estabelecida
no  art.  1o da mencionada Resolucao no 2.223/95, aplica-se tambem as
operacoes  de  credito  ao amparo de recursos dos Fundos Constitucio-
nais,  sob  a  egide  do "Programa da Terra", de que trata a Portaria
Interministerial no 218, de 27.08.92.                                

                              Brasilia, 09 de maio de 1996.          

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe