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Esclarece a aplicação da aliquota adicional do PROAGRO em operacoes de credito com recursos dos Fundos Constitucionais no Programa da Terra.
CARTA-CIRCULAR N. 002645
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Esclarece a respeito da inci-
dencia da aliquota de adicional
do PROAGRO, de que trata a Re-
solucao no 2.223, de 19.12.95,
em operacoes de credito com
recursos dos Fundos Constitu-
cionais, sob a egide do Progra-
ma da Terra.
Com base no disposto no art. 5o da Resolucao no 2.223,
de 19.12.95, e em razao de decisao das Secretarias de Acompanhamento
Economico, do Ministerio da Fazenda, e de Politica Agricola, do Mi-
nisterio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agraria, es-
clarecemos que a aliquota de adicional de 2% (dois por cento) do Pro-
grama de Garantia da Atividade Agropecuaria (PROAGRO), estabelecida
no art. 1o da mencionada Resolucao no 2.223/95, aplica-se tambem as
operacoes de credito ao amparo de recursos dos Fundos Constitucio-
nais, sob a egide do "Programa da Terra", de que trata a Portaria
Interministerial no 218, de 27.08.92.
Brasilia, 09 de maio de 1996.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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