Norma
20/05/1996
#59319

Portaria SRF nº 1013, de 20 de maio de 1996

Estabelece datas para a restituição do imposto de renda pessoa física do exercício de 1996.

Fixa datas para restituição do imposto de renda pessoa física relativo ao exercício de 1996.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e na Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 1996, resolve:
Art. 1º A restituição do imposto de renda pessoa física do exercício de 1996, ano-calendário de 1995, será efetuada em seis lotes e o recurso será colocado nas agências bancárias, à disposição do contribuinte, nas seguintes datas:
Art. 2º As Coordenações-Gerais dos Sistemas de Arrecadação e de Tecnologia e de Sistemas de Informações adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL 

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