Revogada Norma
22/05/1996
#13912

Resolução Nº 2.278

Autoriza prorrogação do prazo de vencimento das operações de empréstimo do governo federal para sementes de milho da safra 1994/95.

                        RESOLUCAO N. 002278                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre  prorrogação do prazo  de
                              vencimento  das operações de EGF/semen-
                              tes de milho, safra 1994/95.           

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do Conselho Mo-
netário Nacional, por ato de 20.05.96, com base no art. 8º, parágrafo
1º,  da Lei nº 9.069, de 29.06.95, "ad referendum" daquele  Conselho,
tendo  em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei
nº 4.595, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,                    

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar  a  prorrogação, para 31.05.96, do
prazo  de  vencimento das operações de Empréstimo do Governo  Federal
(EGF)  relativas a sementes de milho, safra 1994/95, de que tratam  o
art.  1º da Resolução nº 2.213, de 20.11.95, e a Resolução nº  2.258,
de 11.03.96.                                                         

               Parágrafo  único. A  prorrogação  fica  condicionada à
manutenção,  junto à instituição financeira, dos documentos comproba-
tórios  das vendas a prazo de safra e dos respectivos títulos  repre-
sentativos, dados em substituição das garantias, bem como limitada ao
somatório  dos valores correspondentes ao produto assim comercializa-
do.                                                                  

               Art.  2º  Fica  o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar  as  normas indispensáveis e efetuar os ajustes necessários  à
implementação do disposto nesta Resolução.                           

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 22 de maio de 1996           


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente