Revogada Norma
23/05/1996
#10095

Carta Circular Nº 2.648

Esclarece sobre o limite para contratação de Empréstimo do Governo Federal na safra 95/96 conforme resoluções relacionadas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002648                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece  a respeito de limite estabe-
                              lecido  para contratacao de  Emprestimo
                              do Governo Federal - EGF safra 95/96 de
                              que  trata  a  Resolucao n.  2.241,  de
                              05.02.96.                              

               Com base no disposto no art. 2. da Resolucao n. 2.241,
de  05.02.96, e em razao de decisao das Secretarias de Acompanhamento
Economico,  do Ministerio da Fazenda, e de Politica Agricola, do  Mi-
nisterio  da  Agricultura e do Abastecimento, esclarecemos que o  Em-
prestimo do Governo Federal - EGF oriundo de dividas renegociadas nos
moldes  do  art. 5. da Resolucao n. 2.164, de 19.06.95, nao deve  ser
considerado  para  efeito do limite estabelecido para contratacao  de
EGF  safra 95/96 a que se refere o art. 1., inciso II, alinea "a", da
Resolucao n. 2.241, de 05.02.96.                                     

                              Brasilia, 23 de maio de 1996.          

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  



Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 002648?
A Carta-Circular n. 002648 foi assinada por Sergio Darcy da Silva Alves, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Qual é a data da Resolução n. 2.241 mencionada na Carta-Circular n. 002648?
A Resolução n. 2.241 é datada de 05 de fevereiro de 1996.
Qual é a base legal para os esclarecimentos fornecidos na Carta-Circular n. 002648?
Os esclarecimentos são baseados no artigo 2º da Resolução n. 2.241, de 05.02.96, e em decisão das Secretarias de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
O que é a Carta-Circular n. 002648?
A Carta-Circular n. 002648 esclarece sobre o limite estabelecido para contratação de Empréstimo do Governo Federal (EGF) para a safra 95/96, conforme a Resolução n. 2.241, de 05.02.96.
O EGF oriundo de dívidas renegociadas deve ser considerado para o limite de contratação de EGF safra 95/96?
Não, o EGF oriundo de dívidas renegociadas nos moldes do artigo 5º da Resolução n. 2.164, de 19.06.95, não deve ser considerado para efeito do limite estabelecido para contratação de EGF safra 95/96.
O que é o Empréstimo do Governo Federal (EGF)?
O Empréstimo do Governo Federal (EGF) é um tipo de financiamento concedido pelo governo para apoiar a produção agrícola.