Legislação
13/06/1996
#261068

Decreto Estadual nº 15.921/1996

Altera item 3 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, sobre base de cálculo reduzida.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRET O N.
0
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DE ^3 DE vf"rfH-C DE 1996
Altera item 3 do Anexo II do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de
I
o
de outubro de 1993, sobre base de cálculo
reduzida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Conv. ICMS 33, de 30 de abril de
1993,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterada a redação do item 3 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO n
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA


a base de cálculo do ICMS será equivalente a:
I - 20% (vinte por cento), nas saídas de máquinas,
móveis, motores, vestuários e aparelhos usados, inclusive quando
desincorporados do ativo fixo ou imobilizado de estabelecimento
de contribuinte, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos
(Conv. ICMS 33/93);
II - 5% (cinco por cento), nas saídas de veículos
usados, inclusive no caso de desincorporação do ativo fixo ou
imobilizado de estabelecimento de contribuinte, vedado o
aproveitamento de quaisquer créditos (Conv. ICMS 33/93.
^
GOVERN O DE SERGIPE
DECRET O N."JS%U
DE 43 DE d^HO DE 1996
NOTA 1:
NOTA 2:
NOTA 3:
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, X3 de l^J^ o de 1996; 175° da Independência
e 108° da República. ^
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
JodeFiguáredo
Secretário de Estado da Fazenda
Luciano Augusto Barreto Carvalho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Em Exercício
joa

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