Revogada Norma
25/06/1996
#10951

Resolução Nº 2.290

Autoriza prorrogação do prazo de vencimento de financiamentos de custeio de arroz irrigado da safra 1995/96.

                        RESOLUCAO N. 002290                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre  prorrogação do prazo  de
                              vencimento de financiamentos de custeio
                              de arroz irrigado, safra 1995/96.      

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 19.06.96, com base no art. 8º, parágrafo
1º,  da Lei nº 9.069, de 29.06.95, "ad referendum" daquele  Conselho,
tendo  em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei
nº 4.595, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,                    

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar  a  prorrogação do prazo de venci-
mento  da primeira parcela dos créditos de custeio de arroz irrigado,
safra 1995/96, para 30 (trinta) dias após o vencimento da última par-
cela, mediante exame caso a caso.                                    

               Parágrafo  único. Quando  se  tratar  de  operação com
vencimento  único, fica autorizada a concessão de prazo adicional  de
30 (trinta) dias.                                                    

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 25 de junho de 1996          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             








Perguntas e respostas

O que dispõe a Resolução nº 002290?
A Resolução nº 002290 dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento de financiamentos de custeio de arroz irrigado, safra 1995/96.
Quando a Resolução nº 002290 entra em vigor?
A Resolução nº 002290 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 25 de junho de 1996.
Quem autorizou a prorrogação do prazo de vencimento dos financiamentos de custeio de arroz irrigado?
A prorrogação foi autorizada pelo Presidente do Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de junho de 1996, com base no art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, "ad referendum" daquele Conselho.
Qual é o novo prazo de vencimento da primeira parcela dos créditos de custeio de arroz irrigado, safra 1995/96?
O novo prazo de vencimento da primeira parcela dos créditos de custeio de arroz irrigado, safra 1995/96, é 30 dias após o vencimento da última parcela, mediante exame caso a caso.
O que acontece com operações de vencimento único segundo a Resolução nº 002290?
Para operações com vencimento único, a Resolução nº 002290 autoriza a concessão de um prazo adicional de 30 dias.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002290?
A base legal para a Resolução nº 002290 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, além dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002290?
A Resolução nº 002290 foi publicada em 25 de junho de 1996.