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Prorroga prazos para formalização de instrumentos de crédito rural conforme Resolução nº 2.238.
RESOLUCAO N. 002292
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Dispõe sobre a prorrogação dos prazos
estabelecidos nos arts. 3º e 5º da Re-
solução nº 2.238, de 31.01.96.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL em sessão realizada em 27.06.96, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei nº 4.595, 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 05.11.65, e 10 da Lei nº 9.138, de 29.11.95,
R E S O L V E U:
Art. 1º Prorrogar, para 22.07.96, o prazo estabele-
cido no art. 3º da Resolução nº 2.238, de 31.01.96, para formalização
dos instrumentos de crédito relativos ao alongamento de dívidas ori-
ginárias de crédito rural.
Parágrafo único. Fica igualmente prorrogado para
22.07.96 o prazo estabelecido no art. 5º do mencionado normativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de junho de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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