Revogada Norma
09/07/1996
#58233

Instrução Normativa SRF nº 40, de 9 de julho de 1996

Altera regras do regime aduaneiro especial de admissão temporária para equipamentos destinados a empreendimentos da Petrobras.

Altera a Instrução Normativa nº 136, de 08 de outubro de 1987, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 294 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com as alterações do artigo 1º do Decreto nº 636, de 24 de agosto de 1992, e tendo em vista o disposto nos artigos 291 e 295 daquele Regulamento, resolve:
Art. 1º O inciso I do item 4 da Instrução Normativa SRF nº 136, de 08 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - máquinas, equipamentos, veículos automóveis para usos especiais (código tarifário 8705), aparelhos, instrumentos, ferramentas, materiais de reposição, partes, peças e acessórios, importados para a execução de contratos firmados por empresas nacionais ou estrangeiras com a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - e destinados, exclusivamente, a empreendimentos de pesquisa, lavra, refinação ou transporte de petróleo bruto e seus derivados, bem como de gases raros de qualquer origem;".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que foi alterado na Instrução Normativa SRF nº 136, de 08 de outubro de 1987?
O inciso I do item 4 da Instrução Normativa SRF nº 136, de 08 de outubro de 1987, foi alterado para incluir máquinas, equipamentos, veículos automóveis para usos especiais (código tarifário 8705), aparelhos, instrumentos, ferramentas, materiais de reposição, partes, peças e acessórios importados para a execução de contratos firmados com a Petrobras, destinados exclusivamente a empreendimentos de pesquisa, lavra, refinação ou transporte de petróleo bruto e seus derivados, bem como de gases raros de qualquer origem.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal exerce suas atribuições conforme o art. 294 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com alterações do artigo 1º do Decreto nº 636, de 24 de agosto de 1992, e com base nos artigos 291 e 295 daquele Regulamento.