Legislação
10/07/1996
#261029

Decreto Estadual nº 15.965/1996

Altera a Nota 4 do Item 4 e o Inciso II do Item 14, do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO NAWür
DE ^0 DE 4UJLU0 DE 1996
Altera a Nota 4 do Item 4 e o Inciso II do Item
14, do Anexo II do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de
outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 75, de 05 de
dezembro de 1991; 37, de 03 de abril de 1992; e 45, de 31 de maio de 1996,
DECRETA:
Art I
o
. A Nota 4 do Item 4 e o Inciso II do Item 14, do Anexo II
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de
1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO n
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
1-...
4-...
NOTA 1:
NOTA 4:
O disposto neste item aplica-se de 27.12.91 a 30.09.96
(Convs. ICMS n° 121/95 e 45/96).,
jfc
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°i^Gr
DE iO DE ^íf^tWO DE 1996
14-.. .
1-.. .
II - nas operações internas, a 70,59% do valor da
operação, de 1°.07.95 a 31.12.96 (Convs. ICMS n°s 121/95 e
45/96).
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, AO de A-^ÜJL-o de 1996; 175° da Independência
e 108° da República. ^^
ALBANO FRANCO
GOVERNADORDO ESTADO,
José Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
Luciano Augusto Barreto Carvalho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Em Exercício
JOC

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