Norma
10/07/1996
#52548

Portaria SRF nº 1306, de 10 de julho de 1996

Define a localização temporária do Serviço de Normas Gerais da Coordenação-Geral de Tributação no Rio de Janeiro.

Dispõe sobre a localização do Serviço de Normas Gerais da Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Portaria Ministerial MF nº 141, de 7 de junho de 1996, publicada no D.O.U. de 12 de junho de 1996, resolve:
Art. 1º Localizar, temporariamente, o Serviço de Normas Gerais da Coordenação-Geral de Tributação no Município do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a função do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL mencionada no texto?
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL exerce suas atribuições legais conforme o disposto no inciso I do art. 2º da Portaria Ministerial MF nº 141, de 7 de junho de 1996.
Quando a Portaria Ministerial MF nº 141 foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.)?
A Portaria Ministerial MF nº 141 foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 12 de junho de 1996.
Qual é o objetivo principal da Portaria mencionada no texto?
O objetivo principal da Portaria é localizar, temporariamente, o Serviço de Normas Gerais da Coordenação-Geral de Tributação no Município do Rio de Janeiro/RJ.
Quando a Portaria mencionada no texto entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Portaria mencionada no texto?
A Portaria foi assinada por EVERARDO MACIEL.

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