Norma
11/07/1996
#16874

Deliberação CVM 192

Determina suspensão das atividades de intermediação no mercado de valores mobiliários da AC-ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Deliberação CVM nº 192?
A Deliberação CVM nº 192 foi assinada por Francisco Augusto da Costa e Silva, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
Qual foi a decisão tomada em relação à empresa AC-Assessoria e Administração Ltda. na Deliberação CVM nº 192?
A decisão foi determinar a imediata suspensão do exercício das atividades de intermediação no mercado de valores mobiliários da empresa AC-Assessoria e Administração Ltda., localizada em Juiz de Fora, MG, por não estar autorizada a funcionar pela CVM.
Qual foi a base legal utilizada para a emissão da Deliberação CVM nº 192?
A base legal para a emissão da Deliberação CVM nº 192 inclui o artigo 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, combinado com a letra “c”, do inciso I, da Resolução CMN nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Quais são as consequências para a empresa AC-Assessoria e Administração Ltda. se não cumprir a Deliberação CVM nº 192?
Se a empresa não cumprir a Deliberação CVM nº 192, os responsáveis estarão sujeitos à imposição das penalidades previstas no artigo 11 da Lei nº 6.385/76, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação.
O que é a Deliberação CVM nº 192?
A Deliberação CVM nº 192 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 11 de julho de 1996, que determina a suspensão imediata das atividades de intermediação no mercado de valores mobiliários da empresa AC-Assessoria e Administração Ltda.

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