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Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações à CVM por bolsas e companhias de liquidação e compensação.
11/07/1996
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de informações à Comissão de Valores Mobiliários, pelas Bolsas de Valores, Bolsas de Futuros e Companhias de Liquidação e Compensação de Operações com Valores Mobiliários.
Revoga o art. 3º da Instrução 168/91 e o art. 3º da Instrução 180/92.
(Publicada no DOU de 17.07.96)
REVOGADA pela Instrução 379/02.
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