Norma
15/07/1996
#56237

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 16, de 15 de julho de 1996

Define a alíquota de 15% do IPI para o código 9001.10.0000 da Tabela do IPI.

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Alíquota.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regulamento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 3 setembro de 1992, declara,
em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, e aos demais interessados que a alíquota do IPI aplicável ao código 9001.10.0000 da Tabela do IPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, que foi criado em decorrência da supressão dos códigos 9001.10.0100 e 9001.10.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH), pela Portaria MF nº 677, de 23 de dezembro de 1994, é de quinze por cento.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO