Classificação fiscal de bicicletas sem motor, montadas, desmontadas ou por montar, incompletas, e suas partes e acessórios, na NBM/SH - TIPI - TEC.
O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.227, de 16 de janeiro de 1985 e na Instrução Normativa SRF nº 59 de 26 de julho de 1985, e na forma prevista no inciso II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974 Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, e demais interessados, que:
a) bicicletas sem motor, montadas, desmontadas ou por montar, se classificam, sempre, por aplicação das RGIs 1ª e 6ª, combinadas com a RGI 2.a) e RGC-1, todas da NBM/SH - TIPI/TEC, no código 8712.00.0100 da TIPI - Decreto nº 97.410/88 e 8712.00.10 da Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL;
b) bicicletas sem motor, incompletas (sem os selins e/ou sem pneumáticos e/ou sem corrente, por exemplo), com características de completas, montadas, desmontadas ou por montar, se classificam sempre, nos códigos acima mencionados, por aplicação dos mesmos dispositivos legais citados na letra "a" anterior;
c) bicicletas sem motor, incompletas, sem características de completas, classificam-se pelas suas diversas partes e acessórios de conformidade com a RGI 1ª (Notas 2, letras "a" a "c", e 3 da Seção XVII), combinada com a RGI 6ª e RGC-1, todas da NBM/SH - TIPI/TEC, como por exemplo:
1) Selins
TEC : 8714.95.00
TIPI: 8714.95.0000
2) Correntes de transmissão, de elos articulados (exceto de rolos), de aço inoxidável
TEC : 7315.12.10
TIPI: 7315.12.0101
3) Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida
TEC : 4016.93.00
TIPI: 4016.93.9900
4) Arruelas de plásticos
TEC : 3926.90.10
TIPI: 3926.90.0100
5) Aros e raios
TEC : 8714.92.00
TIPI: 8714.92.0000
6) Cubos de freios
TEC : 8714.94.10
TIPI: 8714.94.0100
PAULO BALTAZAR CARNEIRO