Revogada Norma
18/07/1996
#13717

Circular Nº 2.706

Altera a tabela de ponderação de risco e dispõe sobre as disponibilidades das sociedades de arrendamento mercantil.

                         CIRCULAR N. 002706                          
                         ------------------                          

                              Altera  a tabela de ponderação de risco
                              e  dispõe sobre as disponibilidades das
                              sociedades de arrendamento mercantil.  

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão realizada em 17.07.96,  com base no disposto no art. 39 do Re-
gulamento  anexo à Resolução nº 980, de 13.12.84,  com a redação dada
pela  Resolução nº 1.681, de 31.01.90, e no art. 2º, parágrafo 2º, do
Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17.08.94,             

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Incluir  na tabela anexa de que trata o art.
2º,  parágrafo 1º, do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099,  de
17.08.94,  com  a redação dada pelo art. 1º da Circular nº 2.568,  de
04.05.95, os títulos:                                                

               I  - TESOURO  NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL,
código 1.8.5.90.00-7, com fator de ponderação 0% (zero por cento);   

              II - CREDORES POR ANTECIPAÇÃO DE VALOR RESIDUAL, código
4.9.9.08.00-8, com sinal negativo e fator de ponderação 100% (cem por
cento).                                                              

               Art.  2º  As disponibilidades das sociedades de arren-
damento  mercantil, quando não mantidas em espécie, podem ser  livre-
mente aplicadas no mercado, observados os limites e demais normas re-
gulamentares pertinentes a cada espécie de aplicação financeira.     

               Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  4º  Fica  revogada  a  Circular  nº  2.064,   de
17.10.91.                                                            

                              Brasília, 18 de julho de 1996          

                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor                                

Perguntas e respostas

Qual circular foi revogada pela Circular nº 2.706?
A Circular nº 2.706 revogou a Circular nº 2.064, de 17.10.91.
O que é a Circular nº 2.706?
A Circular nº 2.706 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a tabela de ponderação de risco e dispõe sobre as disponibilidades das sociedades de arrendamento mercantil.
Quais títulos foram incluídos na tabela de ponderação de risco pela Circular nº 2.706?
Foram incluídos os seguintes títulos: Tesouro Nacional - Alongamento de Crédito Rural, código 1.8.5.90.00-7, com fator de ponderação 0% (zero por cento); e Credores por Antecipação de Valor Residual, código 4.9.9.08.00-8, com sinal negativo e fator de ponderação 100% (cem por cento).
Qual foi a base legal utilizada para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular nº 2.706?
A decisão foi baseada no art. 39 do Regulamento anexo à Resolução nº 980, de 13.12.84, com a redação dada pela Resolução nº 1.681, de 31.01.90, e no art. 2º, parágrafo 2º, do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17.08.94.
Qual é a data de emissão da Circular nº 2.706?
A Circular nº 2.706 foi emitida em 18 de julho de 1996.
O que a Circular nº 2.706 dispõe sobre as disponibilidades das sociedades de arrendamento mercantil?
A Circular nº 2.706 dispõe que as disponibilidades das sociedades de arrendamento mercantil, quando não mantidas em espécie, podem ser livremente aplicadas no mercado, observados os limites e demais normas regulamentares pertinentes a cada espécie de aplicação financeira.
Quando a Circular nº 2.706 entrou em vigor?
A Circular nº 2.706 entrou em vigor na data de sua publicação.

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