Norma
23/07/1996
#56421

Ato Declaratório SRF nº 22, de 23 de julho de 1996

Declara o Aeroporto Internacional Afonso Pena como alfandegado a título permanente.

"Declara Alfandegado, a título permanente, o Aeroporto Internacional Afonso Pena."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7º, inciso I do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, declara:
1. Alfandegado, a título permanente, o Aeroporto Internacional Afonso Pena, localizado no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
2. Fica atribuído o código 9.10.11.01-9 ao local em apreço, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
3. O referido aeroporto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Curitiba/PR, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
4. O aeroporto ora alfandegado será administrado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.
5. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.