GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/U(,.004 D E SS DE d"-^"O DE 1996 terá o Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 31 e 52, de 31 de maio de 1996, DECRETA: Ar t I o . Ficam alterados os subitens 1. 112, 1. 113 e 1. 334 do Anexo IH do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO II I DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA/PRODUTOS SEMI ELABORADOS 1-... 1.1 ...
1.112-ENCHIDOS E PRODUTOS SEMELHANTES, DE CARNE, MIUDEZAS OU SANGUE; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS À BASE DE TAIS PRODUTOS. 1601 40 (a partir de 29.04.91, Convênio ICMS n° 15/81, Cláusulas segunda e terceira). GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°iQM DE (S^DE -fu-LHO DE 1996 NOTA ÚNICA: A partir de 26.06.96, o percentual tributado da base de cálculo dos produtos abaixo indicados passa de 40% para 0% (Conv. ICMS n° 31/96): Presunto cozido Salsicha de frango Salsicha de frango defumada Salsicha "hot dog" Salsicha "hot dog" sem corante Salsicha bovina Mortadela Salame tipo italiano Salame tipo italiano fatiado Salame tipo hamburguês Salame tipo hamburguês fatiado." "1.113 - Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue. 1602 40 (a partir de 29.04.91, Convênio ICMS n° 15/91, Cláusulas segunda e terceira). NOTA ÚNICA: A partir de 26.06.96, o percentual da base de cálculo reduzida dos produtos abaixo indicados passa de 40% para 0% (Conv. ICMS n° 31/96): Patê de presunto em vidro 1602.10.9900 Fate de bacon em vidro 1602.10.9900 Patê de frango em vidro 1602.10.9900 Nugget de frango congelado 1602.39. 9901 Steak de frango congelado 1602. 39. 9901 Até 25 de junho de 1996 40 "1.334.. . GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°iOtfí DE^TD E ^i^ O DE 1996 NOTA 1: Excluída a borracha nitrílica (4002), a partir de 26.07.94. (Conv. ICMS n° 80/94). NOTA 2: Excluída a borracha EPDM (4002.70.9900), a partir de 26 de junho de 1996. (Conv. ICMS n° 52/96)." 1.335 ... w Art. 2 o . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de junho de 1996. Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3LF de^vMk o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José Figueq Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício joa
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