Legislação
25/07/1996
#261065

Decreto Estadual nº 16.004/1996

Altera o Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N/U(,.004
D E SS DE d"-^"O DE 1996
terá o Anexo III do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de
outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 31 e 52, de 31
de maio de 1996,
DECRETA:
Ar t I
o
. Ficam alterados os subitens 1. 112, 1. 113 e 1. 334 do
Anexo IH do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de
outubro de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II I
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA/PRODUTOS
SEMI ELABORADOS
1-...
1.1 ...

1.112-ENCHIDOS E PRODUTOS
SEMELHANTES, DE
CARNE, MIUDEZAS OU
SANGUE; PREPARAÇÕES
ALIMENTÍCIAS À BASE
DE TAIS PRODUTOS. 1601 40
(a partir de 29.04.91,
Convênio ICMS n° 15/81,
Cláusulas segunda e terceira).
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°iQM
DE (S^DE -fu-LHO DE 1996
NOTA ÚNICA:
A partir de 26.06.96, o percentual
tributado da base de cálculo dos produtos
abaixo indicados passa de 40% para 0%
(Conv. ICMS n° 31/96):
Presunto cozido
Salsicha de frango
Salsicha de frango defumada
Salsicha "hot dog"
Salsicha "hot dog" sem corante
Salsicha bovina
Mortadela
Salame tipo italiano
Salame tipo italiano fatiado
Salame tipo hamburguês
Salame tipo hamburguês fatiado."
"1.113 - Outras preparações e
conservas de carne, de
miudezas ou de sangue. 1602 40
(a partir de 29.04.91,
Convênio ICMS n° 15/91,
Cláusulas segunda e
terceira).
NOTA ÚNICA:
A partir de 26.06.96, o percentual
da base de cálculo reduzida dos produtos
abaixo indicados passa de 40% para 0%
(Conv. ICMS n° 31/96):
Patê de presunto em vidro 1602.10.9900
Fate de bacon em vidro 1602.10.9900
Patê de frango em vidro 1602.10.9900
Nugget de frango congelado 1602.39. 9901
Steak de frango congelado 1602. 39. 9901
Até 25 de junho de 1996 40
"1.334.. .
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°iOtfí
DE^TD E ^i^ O DE 1996
NOTA 1:
Excluída a borracha nitrílica (4002),
a partir de 26.07.94. (Conv. ICMS n°
80/94).
NOTA 2:
Excluída a borracha EPDM
(4002.70.9900), a partir de 26 de junho de
1996. (Conv. ICMS n° 52/96)."
1.335 ...
w
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 26 de junho de 1996.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 3LF de^vMk o de 1996; 175° da Independência
e 108° da República. ^^
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
José Figueq
Secretário de Estado da Fazenda
Luciano Augusto Barreto Carvalho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Em Exercício
joa

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