Legislação
25/07/1996
#260951

Decreto Estadual nº 16.008/1996

Acrescenta inciso XI ao "caput" do art. 10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, que trata de suspensão do lançamento do imposto.

GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N.°tío.00%
DE ^5"DE jf^LHO DE 1996
éscenta inciso XI ao "caput" do art. 10 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
que trata de suspensão do lançamento do
imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica acrescentado o inciso XI ao "caput" do art. 10 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
com a seguinte redação:
"Art. 10.. .
I-.. .
XI - nas saídas internas de óleo diesel destinado a
Empresa Distribuidora, para fins de armazenagem em nome da
Petróleo Brasileiro S/A -EA; P/SEAL, bem como o seu respectivo
retorno.
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^ T de Ui!kD de 1996; 175° da Independência
e 108° da República. ^^
^^ : / —
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N."it.008
DE ^jTDE^^LH Ú DE 1996
José Figueü
Secretário de Estado da Fazenda
Luciano Augusto Barreto Carvalho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Em Exercício
jmc

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