Revogada Norma
08/08/1996
#12062

Resolução Nº 2.306

Autoriza o alongamento do prazo para operações de Empréstimo do Governo Federal relacionadas à safra 1995/96.

                        RESOLUCAO N. 002306                          
                        -------------------                          


                              Autoriza o alongamento do prazo de ven-
                              cimento  das operações de Empréstimo do
                              Governo Federal (EGF)/semente de produ-
                              tos da safra 1995/96.                  

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 25.07.96, tendo em vista as  disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar  o alongamento, para até 31.05.97,
do  prazo estabelecido no art. 1º, incisos V, alínea "a", e VI da Re-
solução nº 2.241, de 05.02.96, para operações de Empréstimo do Gover-
no Federal (EGF)/semente de produtos da safra 1995/1996.             

               Parágrafo  único. O alongamento  de  prazo fica condi-
cionado à entrega, à instituição financeira, dos documentos comproba-
tórios das vendas a prazo de safra e substituição das garantias pelos
respectivos  títulos representativos, bem como limitado ao  somatório
dos valores e aos prazos correspondentes aos produtos assim comercia-
lizados.                                                             

               Art.  2º  Fica o Banco Central do Brasil  autorizado a
baixar  as normas e efetuar os ajustes necessários à execução do dis-
posto nesta Resolução.                                               

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 8 de agosto de 1996          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

Quais são as condições para o alongamento do prazo de vencimento das operações de EGF/semente?
O alongamento do prazo está condicionado à entrega, à instituição financeira, dos documentos comprobatórios das vendas a prazo de safra e substituição das garantias pelos respectivos títulos representativos. Além disso, é limitado ao somatório dos valores e aos prazos correspondentes aos produtos comercializados.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002306?
A base legal para a Resolução nº 002306 são os artigos 4º, inciso VI, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os artigos 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução nº 002306?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar as normas e efetuar os ajustes necessários à execução do disposto na Resolução nº 002306.
Qual é o novo prazo de vencimento autorizado pela Resolução nº 002306?
O novo prazo de vencimento autorizado é até 31 de maio de 1997.
Quando a Resolução nº 002306 entra em vigor?
A Resolução nº 002306 entra em vigor na data de sua publicação, que é 8 de agosto de 1996.
O que autoriza a Resolução nº 002306?
A Resolução nº 002306 autoriza o alongamento do prazo de vencimento das operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF) para sementes de produtos da safra 1995/96.