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Autoriza o alongamento do prazo para operações de Empréstimo do Governo Federal relacionadas à safra 1995/96.
RESOLUCAO N. 002306
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Autoriza o alongamento do prazo de ven-
cimento das operações de Empréstimo do
Governo Federal (EGF)/semente de produ-
tos da safra 1995/96.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 25.07.96, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar o alongamento, para até 31.05.97,
do prazo estabelecido no art. 1º, incisos V, alínea "a", e VI da Re-
solução nº 2.241, de 05.02.96, para operações de Empréstimo do Gover-
no Federal (EGF)/semente de produtos da safra 1995/1996.
Parágrafo único. O alongamento de prazo fica condi-
cionado à entrega, à instituição financeira, dos documentos comproba-
tórios das vendas a prazo de safra e substituição das garantias pelos
respectivos títulos representativos, bem como limitado ao somatório
dos valores e aos prazos correspondentes aos produtos assim comercia-
lizados.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar as normas e efetuar os ajustes necessários à execução do dis-
posto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de agosto de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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