Norma
12/08/1996
#56027

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 20, de 12 de agosto de 1996

Estabelece regras para sobrestamento ou suspensão de pedidos de ressarcimento do IPI em processos administrativos fiscais.

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. IN/SRF nº 28/86. Ressarcimento.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 4º, da Instrução Normativa SRF nº 28, de 10 de maio de 1996, declara,
em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, que o sobrestamento ou a suspensão de pedido de ressarcimento de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previsto no § 4 do art. 2º da IN/SRF nº 28/96, nos casos em que houver processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos desse imposto, limita-se a matéria, de mérito, isto é, o pedido ficará sobrestado somente nos casos em que a decisão definitiva a ser proferida nos autos do processo possa alterar, no mérito, o pedido de ressarcimento.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO