Norma
29/08/1996
#16825

Deliberação CVM 199

Altera a composição da Comissão Consultiva de Assuntos Internacionais da CVM.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Deliberação CVM nº 199?
A Deliberação CVM nº 199 foi assinada por Francisco Augusto da Costa e Silva, presidente da CVM.
Qual é a função do presidente da CVM na Deliberação CVM nº 199?
O presidente da CVM, nos termos do artigo 8º, parágrafo 3º, inciso II da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, torna pública a deliberação do Colegiado sobre a composição da Comissão Consultiva de Assuntos Internacionais.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 199?
A base legal para a Deliberação CVM nº 199 é o artigo 8º, parágrafo 3º, inciso II da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
Quais entidades foram incluídas na Comissão Consultiva de Assuntos Internacionais pela Deliberação CVM nº 199?
Foram incluídos o Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON) e o Forex Clube Brasileiro.
Quando a Deliberação CVM nº 199 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 199 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual deliberação anterior foi alterada pela Deliberação CVM nº 199?
A Deliberação CVM nº 199 alterou o item II da Deliberação CVM nº 186, de 08 de dezembro de 1995.
Qual é a data da Deliberação CVM nº 199?
A Deliberação CVM nº 199 é datada de 29 de agosto de 1996.
O que é a Deliberação CVM nº 199?
A Deliberação CVM nº 199, de 29 de agosto de 1996, trata da composição da Comissão Consultiva de Assuntos Internacionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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