Legislação
12/09/1996
#260491

Decreto Estadual nº 16.064/1996

Acrescenta alínea "g" ao inciso X do "caput" do art. 32 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, alterado pelo Decreto ri 14.686, de 16 de junho de 1994.

/
GOVERNO DE SERGIPE
. DECRETO N.°Â(o^
DE A $L DE Sie^M ^KO
DE 1996
o
Acrescenta alínea "g" ao inciso X do "caput"
do art. 32 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de
outubro de 1993, alterado pelo Decreto ri
14.686, de 16 de junho de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; e de acordo com o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro
de 1995, e
o
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n
2.707, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica acrescentada a alínea "g" ao inciso X do "caput" do
art. 32 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro
de 1993, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 14.686, de 16 de junho de 1994,
que tem a seguinte redação:
"Art 32....
I-.. .
X -.. .
a).. .
f).. .
g) café torrado ou moído 7%
M
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°KüC$
DE ÁX DE ^e7Í/m$icO DE 1996
e 108° da República.
Aracaju, Á í. de ^s^CLL^ o de 1996; 175° da Independe
encia
t-
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
^Júsê Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
Luciano Augusto Barreto Carvalho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Em Exercício
joc.

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