Norma
18/09/1996
#53686

Instrução Normativa SRF nº 53, de 18 de setembro de 1996

Estabelece procedimento simplificado para admissão temporária de armas e munições para competição internacional em Brasília.

Estabelece procedimento simplificado para a concessão do regime de admissão temporária na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 294 e § 3º do art. 304 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º A concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária para as armas e munições trazidos por viajante procedente do exterior que ingresse no País para participar da competição do XI Campeonato Mundial de Tiro Prático, a realizar-se em Brasília, no período de 30 de setembro a 12 de outubro do corrente ano, será feita de forma sumária e sem a exigência de garantia pelo cumprimento das obrigações fiscais, com base na Declaração para Admissão Temporária, conforme modelo constante do anexo único.
Parágrafo único. A declaração de que trata este artigo será apresentada em duas vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via - viajante;
b) 2ª via - unidade aduaneira de entrada.
Art. 2º O regime será considerado concedido com a consignação do desembaraço aduaneiro dos bens na declaração.
Parágrafo úncio. Não constitui óbice à concessão do regime o fato de as munições que ingressem no País virem a ser consumidas em razão de sua utilização no evento a que se destinam, observados os quantitativos autorizados pelo órgão competente.
Art. 3º O desembaraço dos bens fica condicionado à apresentação da respectiva Guia de Tráfego Especial expedida pelo Ministério do Exército, cuja cópia deverá ser anexada à 2ª via da declaração.
Art. 4º Ao retornar para o exterior, o viajante apresentará a 1ª via da declaração à autoridade aduaneira do local de saída, juntamente com os bens submetidos ao regime, para conferência e posterior encaminhamento à unidade aduaneiro de entrada.
Art. 5º O regime de admissão temporária vigorará pelo mesmo prazo estipulado pelo Ministério do Exército para a permanência dos bens no País, constante da Guia de Tráfego Especial.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade aduaneira local.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Anexo

Perguntas e respostas

O que é o regime aduaneiro especial de admissão temporária?
O regime aduaneiro especial de admissão temporária permite a entrada temporária de bens no país sem a exigência de pagamento de tributos, desde que esses bens sejam reexportados em um prazo determinado.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O consumo de munições durante o evento impede a concessão do regime aduaneiro especial?
Não, o consumo de munições durante o evento não impede a concessão do regime, desde que sejam observados os quantitativos autorizados pelo órgão competente.
Quais documentos são necessários para a concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária para armas e munições?
É necessário apresentar a Declaração para Admissão Temporária em duas vias, sendo a 1ª via para o viajante e a 2ª via para a unidade aduaneira de entrada. Além disso, é preciso apresentar a Guia de Tráfego Especial expedida pelo Ministério do Exército.
Qual é a validade do regime de admissão temporária para os bens mencionados?
O regime de admissão temporária vigorará pelo mesmo prazo estipulado pelo Ministério do Exército para a permanência dos bens no país, conforme consta na Guia de Tráfego Especial.
Quem resolve os casos omissos relacionados ao regime de admissão temporária?
Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade aduaneira local.
O que deve ser feito com a 1ª via da Declaração para Admissão Temporária ao retornar para o exterior?
Ao retornar para o exterior, o viajante deve apresentar a 1ª via da declaração à autoridade aduaneira do local de saída, juntamente com os bens submetidos ao regime, para conferência e posterior encaminhamento à unidade aduaneira de entrada.
Para qual evento específico foi concedido o regime aduaneiro especial de admissão temporária mencionado?
O regime aduaneiro especial de admissão temporária foi concedido para o XI Campeonato Mundial de Tiro Prático, realizado em Brasília, de 30 de setembro a 12 de outubro do ano mencionado.