Norma
10/10/1996
#246174

PORTARIA SMFA N° 010/1996

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a Lei n° 7.013/95, que criou a Taxa de Manutenção dos Cemitérios Municipais, estabeleceu o valor de 20 (vinte) UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência) por perpetuidade de jazigo para a cobrança da referida taxa. RESOLVE : I - Não se aplica o disposto nos itens I e IV da Portaria GSMFA n° 010, de 14 de agosto de 1990, aos créditos tributários oriundos do lançamento da Taxa de Manutenção dos Cemitérios Municipais prevista na Lei n° 7.013, de 28 de dezembro de 1995; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 10 de outubro de 1996. Fernando Damata Pimentel Secretário Municipal da Fazenda Publicada no “DOM” de 2 a 4/11/96

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando que a Lei n° 7.013/95, que criou a Taxa deManutenção dos Cemitérios Municipais, estabeleceuo valor de 20 (vinte) UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência) por perpetuidadede jazigo para a cobrança da referida taxa.

RESOLVE :

I - Não se aplica o disposto nos itens I e IV da PortariaGSMFA n° 010, de 14 de agosto de 1990, aos créditos tributáriosoriundos do lançamento da Taxa de Manutenção dos CemitériosMunicipais prevista na Lei n° 7.013, de 28 de dezembro de 1995;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 10 de outubro de 1996.

Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda

Publicada  no “DOM” de 2 a 4/11/96

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