Aprova cronograma de geração de arquivos dos optantes para o FINOR, FINAM e FUNRES.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.752, de 31 de dezembro de 1979, e tendo em vista a determinação contida no subitem 8.6 da Decisão nº 610/96 adotada pelo Egrégio Tribunal de Contas da União na Sessão Ordinária do Plenário de 25 de setembro de 1996, resolve:
Art. 1º Aprovar o anexo cronograma que estabelece prazos para entrega, ao Fundo de Investimento do Nordeste - FINOR, ao Fundo de Investimento da Amazônia - FINAM e ao Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - FUNRES, dos registros de processamento eletrônico de dados que constituirão ordens de emissão de certificados de investimento em favor das pessoas jurídicas optantes, relativas aos exercícios de 1994, 1995 e 1996.
Art. 2º Atribuir competência à Coordenação de Tecnologia e de Sistemas de Informação para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO CRONOGRAMA PARA EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO
EVERARDO MACIEL