Legislação
28/10/1996
#260369

Decreto Estadual nº 16.132/1996

Altera o art. 164, o § 24 do art. 503 e o § 13 do art. 632, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N."KW,
DE (% DE OtrfkytwD DE 1996
Altera o art. 164, o § 24 do art. 503 e o § 13
do art. 632, todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de
outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989;
Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n°s 02 e 04, de 13 de
setembro de 1996,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterado o art. 164 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Art 164. As Concessionárias de Serviço Público de
Energia Elétrica poderão centralizar, em um único
estabelecimento, a escrita fiscal e o recolhimento do imposto
correspondentes às operações realizadas por todos os seus
estabelecimentos existentes no território do Estado de Sergipe,
utilizando, em substituição aos livros Registro de Entradas,
Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, o documento
denominado "Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS",
Anexo DC deste Regulamento, que conterá, no mínimo, as
indicações nele apontadas (Ajustes Sinief n°s 28/89 e 04/96).
§ I
o
. O Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS,
de que trata o "caput" deste artigo, será de tamanho não inferior a

§ 2
o
. O Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS,
ficará em poder do emitente, para exibição ao Fisco, devendo
guarda-lo pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir do 1°
(primeiro) dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado.
^
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO K°Á(oi?l
DE c% DE QuCusLVhwO DE 1996
§ 3
o
. Até o décimo (10) dia do mês subsequente ao do
período de apuração, as Concessionárias remeterão cópia do
Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, à Diretoria de
Arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda."
Art. 2
o
. Ficam alterados o § 24 do Art. 503 e o § 13 do Art. 632
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de
1993, alterado pelo Decreto n° 15.961, de 10 de julho de 1996, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art 503....
§r....
§ 24. Quando a mesma Nota Fiscal documentar
operações interestaduais tributadas e não tributadas, cujas
mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária,
o contribuinte deverá indicar o imposto retido relativo a tais
operações, separadamente, no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES (Ajuste Sinief n° 02/96).
w
"Art. 632....
§r....
§ 13. Na escrituração do Livro Registro de Entradas,
de Nota Fiscal que acoberte operações interestaduais tributadas e
não tributadas, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de
substituição tributária, os valores do imposto retido relativo a tais
operações serão lançados, separadamente, na coluna
OBSERVAÇÕES (Ajuste Sinief n° 02/96)."
Art. 3
o
. Fica acrescentado, nos termos do Anexo Único deste
Decreto, o Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de
I
o
de outubro de 1993.
^
AITERA44
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°iG-tó
DE tó DE Owfí ^teo DE 1996
Art. 4
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 20 de setembro de 1996.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 3% de o^W^c , de 1996; 175° da Independ
encia
e 108° da República.
ALBANO FRANCO
GOVE^ADORDOES^AÜO^
José Figueiredo
SecretártÕ!hs. Estofada
^ f
Fláyfo Conceição de Olivjàra Neto
icretário-Chefe da Casa Civil
JOC
AL7ERA44
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°4U22
DE^"S DE Oirfí^^O DE 1996
ANEXO ÚNICO
"REGULAMENTO DO ICMS
Decreto n° 14.000, de I
o
. 10.93
ANEXO IX
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS-DAICMS

NOME: INSC. ESTADUAL:
ENDEREÇO: CGC/MF:



CLASSIFICAÇÃO FOCAL
crop
VALOR
DISCRIMINAÇÃO
BTOTAB
VALOR CONTAM. OPERAÇÕES COM CREDITO DO ICMS
BASE DE CALCULO AUÔ. ICMS
OPERAÇÕES S/CREDITO DO ICMS
HENXAiNAOTWB DIFíSUSÍVOUr
DIFERENÇA DE ALK UOTA
BASE DE CALCULO ICMS
IMPORTAÇÃO
BASE DECALC TOTAL ICMS
S - SAÍDAS
CLASSnCAGW FECAL
CFOT
VALOR
DJ5CJUMINACAO

VALOR CONTAM, OPERAÇÕES COM DEBITO DO ICMS
BASE DE CALCULO AUÔ ICMS
OPERAÇÕES aceairo DO KWB
ISENTAS/NAOTRIB. DJF/SUHVST/OUT OBSERVAÇÕES

6.1 SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR
6.2 DÉBITO DO PERÍODO:
6.2.1 DÍFERENÇA DE ALÍQUOTA:
6.2.2 IMPORTAÇÃO PRAZO NORMAL:
6.2.3 OUTROS DÉBITOS:
6.3 CRÉDITO DO PERÍODO:
6.3.1 OUTROS CRÉDITOS:
6.4 SALDO DEVEDOR A RECOLHER:
6.5 SALDO CREDOR A TRANSPORTAR:
6.6 OUTROS:
R$
RS
R$
RS
RS
R$
RS
R$
RS
RS

7.1 - RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE:
7.1.1 - IMPORTAÇÃO C/CRÉDITO ICMS:
7.1.2 - IMPORTAÇÃO S/CRÉDITO ICMS:
7.1.3 -OUTROS:
R$
RS
R$
RS
DATA: / / ELABORADO POR: ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
,/ -

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