Legislação
28/10/1996
#260474

Decreto Estadual nº 16.133/1996

Altera e acrescenta dispositivo do Decreto n° 15.313, de 27 de abril de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRET O N.°ÀQ.123
DE 31 DE Perfus o DE 1996
Altera e acrescenta dispositivo do Decreto n°
15.313, de 27 de abril de 1995, que dispõe
sobre substituição tributária nas operações
com produtos farmacêuticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119, e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
dezembro de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 79, de 13 de
DECRETA:
Art 1°. Fica alterado o "caput" do art. 4
o
e acrescentado o § 7
o
ao
mesmo dispositivo, do Decreto n° 15.313, de 27 de abril de 1995, alterado pelos
Decretos n°s 15.436, de 02 de agosto de 1995, e 15.864, de 10 de maio de 1996,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4
o
. A base de cálculo do imposto para fins de
substituição e antecipação tributária será o valor correspondente
ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para
venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente
ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo
estabelecimento industrial.
§1°....
§ V. O estabelecimento industrial remeterá listas
atualizadas dos preços referidos no "caput" deste artigo, podendo
ser emitida por meio magnético, à Diretoria de Arrecadação -
DIAR, da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe."
Art 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 04 de outubro de 1996.
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°/U33
DE fc% DE Odlu^^Q DE 1996
e 108° da República.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^o de (Ctótói-^ o de 1996; 175° da Independência
JOC.

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