Legislação
28/10/1996
#260555

Decreto Estadual nº 16.134/1996

Altera o Decreto n° 15.959, de 10 de julho de 1996, que instituiu a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°tiM
DE ^% DE QuiUsAitO DE 1996
O

Altera o Decreto n° 15.959, de 10 de julho de
1996, que instituiu a Guia de Informação das
Operações e Prestações Interestaduais -
GI/ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o estabelecido nos Ajustes SINIEF n°s 01, de 31 de
maio de 1993, e 03, de 13 de setembro de 1996,
DECRETA:
Art I
o
. Ficam acrescentados o § 5
o
ao art. I
o
, e, depois de
alterado o atual parágrafo único para § 1°, os §§ 2
o
, 3
o
e 4
o
ao art. 2
o
, ambos do
Decreto n° 15.959, de 10 de julho de 1996, com a seguinte redação:
"Art. I
o
... .
§1°-...
§ 5
o
. A Secretaria de Estado da Fazenda tornará
disponível, aos contribuintes do ICMS, aplicativo em disquete
para uso alternativo à entrega da Guia de Informação das
Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, para a coleta
dos dados exigidos no "caput" deste artigo, relativamente ao
período de março a dezembro de 1996 e exercícios posteriores."
"Art 2
o
....
§1°....
§ 2°, Para a remessa dos dados exigidos no "caput"
etá SÇi utilizado meio magnético.
(
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?Á(c Itf
DE oti DE Od-?ZiaKiO DE 1996
§ 3
o
. Além do resumo das operações indicadas no
"caput" deste artigo, deverá ser informada a quantidade total:
I - dos contribuintes do Estado;
II - dos contribuintes do Estado obrigados a
apresentar a GI/ICMS;
GI/ICMS.
III - dos contribuintes do estado que entregaram a
§ 4
o
. A COTEPE/ICMS estabelecerá o padrão de
remessa das informações de que trata o "caput" deste artigo."
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 20 de setembro de 1996.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ct2 de íuJSfcVcx? de 1996; 175° da Independência
e 108° da República.
ALÚANO FRJ(NCS^ ^
GOVERNADOR DOFSTADO J
fosé Figueiredo
SecretártÕae Estadrda Fm
Flávio Conceição/de Oliveta Neto
Sêcretário-Chefe da Cash Civil

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