Legislação
13/12/1996
#261094

Decreto Estadual nº 16.254/1996

Revoga o Decreto n° 16.096, de 14 de outubro de 1996, que altera o art. 296 do Regulamento do ICMS, quanto a substituição tributária de operações com cerveja e refrigerante.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°l6.â^
DE 5 3 DE OEZGM5G 0 DE 1996
Revoga o Decreto n° 16.096, de 14 de outubro
de 1996, que altera o art. 296 do Regulamento
do ICMS, quanto a substituição tributária de
operações com cerveja e refrigerante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica revogado o Decreto n° 16.096, de 14 de outubro de
1996, que altera o art. 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
14.000, de I
o
de outubro de 1993, ficando revigoradas as disposições anteriores, do
mesmo art. 296 do Regulamento do ICMS, com a redação dada pelo Decreto n°
14.257, de 16 de dezembro de 1993.
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de novembro de 1996.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, J O de Qfloajjudkx) de 1996; 175° da Independência
e 108° da República. O
ÍBANO FÉANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Figueiredo
SecretítfíõHe Estada da/Fazenda
Flávio Conceição de Oliveira Neto
fecretário-Chefe df Casa Civil
JOC REVOGAS

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.