Revogada Norma
13/12/1996
#17261

Deliberação CVM 207 (Revogada)

Dispõe sobre a contabilização dos juros sobre o capital próprio conforme a Lei 9.249/95.

Perguntas e respostas

Como devem ser contabilizados os juros recebidos pelas companhias abertas a título de remuneração do capital próprio?
Devem ser contabilizados como crédito da conta de investimentos, quando avaliados pelo método da equivalência patrimonial e desde que os juros sobre o capital próprio estejam ainda integrando o patrimônio líquido da empresa investida ou nos casos em que os juros recebidos já estiverem compreendidos no valor pago pela aquisição do investimento. Nos demais casos, devem ser contabilizados como receita.
O que deve ser feito com os juros sobre o capital próprio que forem utilizados para aumento de capital ou para manutenção em reserva?
Devem ser destinados a partir da conta de Lucros Acumulados e registrados em conta específica de Reserva de Lucros até a sua capitalização.
Como devem ser contabilizados os juros pagos ou creditados pelas companhias abertas a título de remuneração do capital próprio?
Devem ser contabilizados diretamente à conta de Lucros Acumulados, sem afetar o resultado do exercício.
O que deve ser informado em nota explicativa às demonstrações financeiras e às informações trimestrais (ITR’s)?
Devem ser informados os critérios utilizados para determinação dos juros sobre o capital próprio, as políticas adotadas para sua distribuição, o montante do imposto de renda incidente e, quando aplicável, os seus efeitos sobre os dividendos obrigatórios.
A Deliberação CVM nº 207 implica em alteração ou interpretação das disposições de natureza tributária?
Não, a Deliberação aplica-se exclusivamente às demonstrações financeiras elaboradas na forma dos artigos 176 e 177 da Lei nº 6.404/76, sem implicar alteração ou interpretação das disposições de natureza tributária.
Os juros pagos ou creditados podem ser imputados ao dividendo mínimo? Se sim, como?
Sim, podem ser imputados ao dividendo mínimo previsto no artigo 202 da Lei nº 6.404/76, pelo seu valor líquido do imposto de renda na fonte.
Quando a Deliberação CVM nº 207 entrou em vigor?
Entrou em vigor na data da sua publicação, aplicando-se os seus efeitos aos exercícios sociais iniciados em janeiro de 1996.
O que é a Deliberação CVM nº 207?
A Deliberação CVM nº 207, de 13 de dezembro de 1996, dispõe sobre a contabilização dos juros sobre o capital próprio previstos na Lei nº 9.249/95.
Como pode ser evidenciada a reversão dos valores contabilizados como despesa ou receita financeira?
A reversão pode ser evidenciada na última linha da demonstração do resultado antes do saldo da conta do lucro líquido ou prejuízo do exercício.
Como deve ser reconhecido o imposto de renda na fonte incidente sobre os juros utilizados para aumento de capital ou manutenção em reserva?
Deve ser reconhecido, como despesa, diretamente na demonstração do resultado do exercício.
O que deve ser feito caso a companhia opte por contabilizar os juros sobre o capital próprio como despesa ou receita financeira para fins de atendimento às disposições tributárias?
Deve proceder à reversão desses valores nos registros mercantis, de forma a que o lucro líquido ou o prejuízo do exercício seja apurado nos termos da Deliberação CVM nº 207.