Norma
16/12/1996
#63222

Ato Declaratório SRF nº 57, de 16 de dezembro de 1996

Restabelece disposições da convenção entre Brasil e Noruega para evitar dupla tributação da renda.

"Restabelece disposições da Convenção firmada entre o Brasil e o Reio da Noruega para evitr a dupla tributação da renda."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo Suplementar à Convenção firmada entre o Brasil e o Reino da Noruega para evitar a dupla tributação da renda, aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 04, de 28 de fevereiro de 1996, e considerando que o referido Protocolo entrará em vigor em 27 de dezembro de 1996, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, declara:
1. A partir do dia 1º de janeiro de 1997, ficam restabelecidas as disposições dos parágrafos 2º e 5º do artigo 10, dos parágrafos 2º e 3º do artigo 11, do parágrafo 2º, "b", do artigo 12, bem como do parágrafo 4º do artigo 24 da Convenção destinada a evitar a dupla tributação da renda, que perderam a vigência em 1º de janeiro de 1992.
2. O tratamento tributário previsto nos referidos dispositivos vigorará até 31 de dezembro de 1999.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

A partir de quando as disposições dos artigos da Convenção destinada a evitar a dupla tributação da renda serão restabelecidas?
A partir de 1º de janeiro de 1997, as disposições dos parágrafos 2º e 5º do artigo 10, dos parágrafos 2º e 3º do artigo 11, do parágrafo 2º, "b", do artigo 12, bem como do parágrafo 4º do artigo 24 da Convenção destinada a evitar a dupla tributação da renda serão restabelecidas.
Quando o Protocolo Suplementar à Convenção entre o Brasil e o Reino da Noruega entrará em vigor?
O Protocolo Suplementar entrará em vigor em 27 de dezembro de 1996.
Até quando vigorará o tratamento tributário previsto nos dispositivos restabelecidos da Convenção destinada a evitar a dupla tributação da renda?
O tratamento tributário previsto nos dispositivos restabelecidos vigorará até 31 de dezembro de 1999.
Quando o Protocolo Suplementar à Convenção entre o Brasil e o Reino da Noruega foi aprovado pelo Congresso Nacional?
O Protocolo Suplementar foi aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 04, de 28 de fevereiro de 1996.
O que é o Protocolo Suplementar à Convenção firmada entre o Brasil e o Reino da Noruega?
O Protocolo Suplementar à Convenção firmada entre o Brasil e o Reino da Noruega é um acordo internacional destinado a evitar a dupla tributação da renda entre os dois países.