CIRCULAR N. 002732
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Altera o prazo mínimo dos depósitos in-
terfinanceiros.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 18.12.96, com base nos arts. 10 e 11 da Lei nº
8.177, de 01.03.91, 8º e 9º da Lei nº 8.660, de 28.05.93, 27 e 28 da
Lei nº 9.069, de 29.06.95, e no item II da Resolução nº 1.647, de
18.10.89,
D E C I D I U:
Art. 1º Modificar o art. 5º da Circular nº 2.190,
de 26.06.92, alterado pelo art. 2º da Circular nº 2.463, de 12.08.94,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O prazo mínimo dos depósitos será de:
I - 1 (um) dia, quando remunerados a taxas de mercado prefixa-
das;
II - 4 (quatro) meses, quando remunerados com base na Taxa Re-
ferencial - TR.
Parágrafo único. É vedada, em relação às operações referidas
nesta Circular, a utilização de base de remuneração que não
atenda às condições previstas neste artigo.".
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 2º da Cir-
cular nº 2.463, de 12.08.94.
Brasília, 18 de dezembro de 1996
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor