Legislação
19/12/1996
#260493

Decreto Estadual nº 16.275/1996

Altera a Nota 1 do Item 25 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, quanto a isenções concedidas por prazo indeterminado.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°iGâMS
DE 4 9 DE OE,tasaPL O DE 1996
Altera a Nota 1 do Item 25 da Tabela I do
Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de
1993, quanto a isenções concedidas por prazo
indeterminado.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art I
o
. Fica alterada a Nota 1 do Item 25 da Tabela I do Anexo I
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de
1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXOI
TABELA I
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
INDETERMINADO


NOTA 1:
O disposto neste item não se aplica aos produtos, nele
mencionados, quando destinados à industrialização, exceto em
relação as saídas de frutas;
M
Art 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 16 de setembro de 1996.
Art 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
inciso XVIII do artigo 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000,
de I
o
de outubro de 1993^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N."JG.a45
DE 4 9 DE Lece,Uf)QL O DE 1996
e 108° da República.
Aracaju, i ó de
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
de 1996; 175° da Independência
(UsLsL-^-y I
ié figueiredo
Secretéfioye Estofa da Faíeril
tio Concetçãí de Oliveira Neto
retário-Chefe da Casa Civil
joa
ALTERAM

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