Legislação
19/12/1996
#261107

Decreto Estadual nº 16.278/1996

Dá nova redação à Nota Únic^do Item 17 do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, que trata da base de cálculo reduzida.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°iU?S
DE 4 9 DEJ)eaf/,?bW DE 1996
Dá nova redação à Nota Únic^do Item 17 do
Anexo II, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de
outubro de 1993, que trata da base de cálculo
reduzida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterada a Nota Única do Item 17 do Anexo II, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO n
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
1-.. .
17.. .
NOTA ÚNICA:
O disposto neste item aplica-se a partir de 01.06.96 a
30.06.97.
Art. 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°tt.m
DE 4 9 T)Eye-^M^eo DE 1996
Aracaju, AS de ^3^—^— ^ de 1996; 175° da Independência
e 108° da República. °
ALBApfOFRANCO
GOVERNÀDORDO ESTADO
)sé Figueiredo
Secretário de Estado da Fatanda
JOC. DÀNOVAIO

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