Revogada Norma
24/12/1996

Instrução Normativa SRF nº 74, de 24 de dezembro de 1996

Regulamenta o SIMPLES para microempresas e empresas de pequeno porte, definindo condições e percentuais de pagamento unificado de impostos.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Como são ajustados os limites de receita bruta para microempresas e empresas de pequeno porte no caso de início de atividades no próprio ano-calendário?
Os limites são proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses.
O que deve ser feito para regularizar débitos anteriores ao ingresso no SIMPLES?
O ingresso no SIMPLES depende da regularização dos débitos da pessoa jurídica, de seu titular ou sócios, para com a Fazenda Nacional e com o INSS, podendo ser efetuada de forma parcelada em até 72 prestações mensais.
Quais são os percentuais aplicados sobre a receita bruta mensal para empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES?
Os percentuais são: 5,4% até R$ 240.000,00; 5,8% de R$ 240.000,01 a R$ 360.000,00; 6,2% de R$ 360.000,01 a R$ 480.000,00; 6,6% de R$ 480.000,01 a R$ 600.000,00; e 7% de R$ 600.000,01 a R$ 720.000,00.
O que é considerado uma microempresa segundo a Instrução Normativa?
Microempresa é a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00.
Quais são as vedações para a opção pelo SIMPLES?
Não podem optar pelo SIMPLES pessoas jurídicas com receita bruta superior aos limites estabelecidos, constituídas sob a forma de sociedade por ações, que exerçam atividades financeiras, imobiliárias, de importação, entre outras especificadas, ou que tenham sócio estrangeiro, entre outras condições.
Qual é o valor mínimo da prestação mensal do parcelamento para regularização de débitos?
O valor mínimo é de R$ 50,00 para a pessoa jurídica e de R$ 50,00 para o titular ou cada sócio.
O que é considerado receita bruta para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte?
Receita bruta é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Quais são as penalidades para a inobservância das exigências do SIMPLES?
A inobservância pode resultar em multas, exclusão do SIMPLES, e aplicação de sanções previstas na legislação penal, entre outras penalidades.
Quais impostos e contribuições estão incluídos no pagamento unificado do SIMPLES?
Estão incluídos: IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI e contribuições para a seguridade social a cargo da pessoa jurídica.
O que acontece se uma empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES exceder o limite de receita bruta de R$ 720.000,00 no ano-calendário?
A empresa sujeitar-se-á a percentuais mais altos a partir do mês em que verificado o excesso e estará automaticamente excluída do SIMPLES no ano-calendário subsequente.
O que acontece se uma microempresa inscrita no SIMPLES exceder o limite de receita bruta de R$ 120.000,00 no ano-calendário?
A microempresa sujeitar-se-á aos percentuais previstos para as empresas de pequeno porte a partir do mês em que verificado o excesso e estará automaticamente excluída do SIMPLES nessa condição no ano-calendário subsequente.
Quais impostos e contribuições não são excluídos pelo pagamento unificado do SIMPLES?
Não são excluídos: IOF, II, IE, Imposto de Renda sobre pagamentos ou créditos efetuados, ITR, CPMF, FGTS e contribuição para a seguridade social relativa ao empregado.
Quais são as obrigações acessórias para microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES?
Devem apresentar anualmente declaração simplificada, manter livro Caixa, Livro de Registro de Inventário e todos os documentos que serviram de base para a escrituração, além de cumprir obrigações previdenciárias e trabalhistas.
O que é o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES?
O SIMPLES é um sistema que permite a microempresas e empresas de pequeno porte optarem pelo pagamento mensal unificado de diversos impostos e contribuições.
O que é considerado uma empresa de pequeno porte segundo a Instrução Normativa?
Empresa de pequeno porte é a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120.000,00 e igual ou inferior a R$ 720.000,00.
Quais são as condições para uma pessoa jurídica optar pelo SIMPLES?
A pessoa jurídica deve estar enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte e formalizar a opção mediante inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.
O que acontece se uma pessoa jurídica for excluída do SIMPLES?
A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão.
Quais débitos podem ser parcelados para regularização antes do ingresso no SIMPLES?
Podem ser parcelados débitos declarados e não parcelados, decorrentes de ação fiscal, saldos de débitos já parcelados, decorrentes de multas por atraso na entrega de declarações, entre outros confessados no pedido de parcelamento.
Os rendimentos distribuídos aos sócios e ao titular de microempresas e empresas de pequeno porte são isentos de imposto de renda?
Sim, os valores efetivamente pagos ao titular ou sócio são isentos do imposto de renda, exceto os que corresponderem a pro-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Quais são os percentuais aplicados sobre a receita bruta mensal para microempresas inscritas no SIMPLES?
Os percentuais são: 3% até R$ 60.000,00; 4% de R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00; e 5% de R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00.