Norma
30/12/1996
#58492

Ato Declaratório Cosit nº 50, de 30 de dezembro de 1996

Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de janeiro de 1997.

"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 1º a 31/01/97."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 31 de janeiro de 1997:
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES

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