Norma
15/01/1997
#53809

Instrução Normativa SRF nº 4, de 15 de janeiro de 1997

Inclui instituições financeiras no Programa Imposto de Renda para 1997.

Dispõe sobre a participação de instituições financeiras no Programa Imposto de Renda para 1997-PIR/97.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 841 do Regulamento do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo Único à Instrução Normativa nº 52, de 3 de setembro de 1996, o Banco da Amazônia S/A, o Banco Panamericano S/A e o Banco CCF Brasil S/A.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a instrução normativa entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável pela emissão da instrução normativa mencionada é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Quais bancos foram incluídos no Anexo Único à Instrução Normativa nº 52, de 3 de setembro de 1996?
Foram incluídos o Banco da Amazônia S/A, o Banco Panamericano S/A e o Banco CCF Brasil S/A.
Qual é a base legal utilizada para a emissão da instrução normativa?
A base legal utilizada é o § 1º do art. 841 do Regulamento do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994.

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