Revogada Norma
20/01/1997
#53366

Instrução Normativa SRF nº 7, de 20 de janeiro de 1997

Aprova modelo de certificado para inscrição no CGC visando recuperação de impostos pagos no exterior.

Aprova modelo de Certificado de Inscrição no CGC para fins de recuperação de impostos pagos no exterior.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 3 de setembro de 1992, resolve:
Art. 1º Aprovar os formulÁrios seguintes, destinados a comprovar a inscrição de empresas no Cadastro Geral de Contribuintes-CGC, para fins de instrução de pedido de ressarcimento do imposto sobre valor agregado pago em outros países:
I - Certificado de Registro de Pessoa Jurídica a ser impresso em uma página, em papel ofsete branco, de primeira qualidade e excelente alvura, na gramatura 90g/mÙ, no formato A4 (de 210mm x 297 mm), na cor azul rei, código "Supercor" nº 660535 ou similar, fundo com retícula de 10% e com numeração tipográfica e sequencial, com 6 dígitos (Anexo I);
II - Requerimento de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica a ser impresso em uma página, em papel ofsete branco, de primeira qualidade e excelente alvura, na gramatura 75g/mÙ, no formato A4 (de 210mm x 297 mm), na cor preta, com retícula de 10% (Anexo II).
Art. 2º O Requerimento será apresentado, em duas vias, pelo contribuinte, seu representante legal ou procurador habilitado, à unidade local da Secretaria da Receita Federal jurisdicionante da matriz da empresa, competindo sua emissão à Delegacia ou Inspetoria Classe "A" da Receita Federal.
Parágrafo único. No requerimento o contribuinte especificará a quantidade de Certificados solicitados.
Art. 3º O Certificado terá prazo de validade de um ano e só será expedido se a empresa satisfizer as condições para obtenção da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, de acordo com a Instrução Normativa do SRF nº 93, de 26.11.93, e alterações posteriores.
Parágrafo único. Estando regular a situação da empresa, o Certificado será expedido no prazo máximo de dez dias contados do ingresso do pedido.
Art. 4º A impressão dos formulários de que trata esta Instrução Normativa fica a cargo da Coordenação-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação.
Art. 5º Cabe a Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança a distribuição e o controle da emissão dos Certificados.
Art. 6º As Coordenações-Gerais do Sistema de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e Sistemas de Informação poderão expedir os atos necessários à execução desta Instrução Normativa.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais são os tipos de formulários mencionados no Art. 1º?
Os formulários mencionados são: I - Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e II - Requerimento de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica.
Qual é a finalidade dos formulários aprovados pelo Art. 1º?
Os formulários aprovados são destinados a comprovar a inscrição de empresas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), para fins de instrução de pedido de ressarcimento do imposto sobre valor agregado pago em outros países.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo de validade do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica?
O Certificado tem prazo de validade de um ano.
Qual é a especificação do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica?
O Certificado de Registro de Pessoa Jurídica deve ser impresso em uma página, em papel ofsete branco, de primeira qualidade e excelente alvura, na gramatura 90g/m², no formato A4 (210mm x 297mm), na cor azul rei, código 'Supercor' nº 660535 ou similar, fundo com retícula de 10% e com numeração tipográfica e sequencial, com 6 dígitos.
Quem é responsável pela impressão dos formulários mencionados na Instrução Normativa?
A impressão dos formulários é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação.
Como deve ser apresentado o Requerimento de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica?
O Requerimento deve ser apresentado em duas vias pelo contribuinte, seu representante legal ou procurador habilitado, à unidade local da Secretaria da Receita Federal jurisdicionante da matriz da empresa.
Quem é responsável pela distribuição e controle da emissão dos Certificados?
A Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança é responsável pela distribuição e controle da emissão dos Certificados.
Qual é o prazo máximo para a expedição do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica?
O Certificado será expedido no prazo máximo de dez dias contados do ingresso do pedido, desde que a situação da empresa esteja regular.
Quais coordenações podem expedir atos necessários à execução da Instrução Normativa?
As Coordenações-Gerais do Sistema de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e Sistemas de Informação podem expedir os atos necessários à execução da Instrução Normativa.
Quais são as condições para a expedição do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica?
O Certificado só será expedido se a empresa satisfizer as condições para obtenção da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, de acordo com a Instrução Normativa do SRF nº 93, de 26.11.93, e alterações posteriores.
Qual é a especificação do Requerimento de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica?
O Requerimento de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica deve ser impresso em uma página, em papel ofsete branco, de primeira qualidade e excelente alvura, na gramatura 75g/m², no formato A4 (210mm x 297mm), na cor preta, com retícula de 10%.

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