Revogada Norma
23/01/1997
#40618

Resolução Nº 2.353

Estabelece condições para a exigibilidade de aplicações em crédito rural no período de fevereiro a junho de 1997.

                        RESOLUCAO N. 002353                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre  a  exigibilidade de apli-
                              cações em crédito  rural  (MCR 6-2).   

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 23.01.97, tendo em vista as  disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Estabelecer as seguintes condições relativas
à exigibilidade  do MCR 6-2, para o período de fevereiro  a  junho do
corrente  ano, inclusive, mantida em qualquer hipótese a taxa efetiva
de juros de 12% a.a. (doze por cento ao ano):                        

               I  - as  aplicações,  até  o valor da exigibilidade do
mês de janeiro/97,  correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do
saldo  médio diário das rubricas contábeis de recursos à vista sujei-
tos a recolhimento compulsório apurado em dezembro/96, devem ser efe-
tuadas segundo as normas atuais;                                     

              II  - o valor que exceder à exigibilidade de janeiro/97
pode ser aplicado em operações de pré-custeio, custeio, comercializa-
ção  e  investimento agropecuários, dispensando-se a observância  dos
limites de financiamento em vigor.                                   

               Parágrafo  1º   É vedada a transposição de  saldos  de
aplicações  das operações previstas no inciso II para cumprimento  da
exigibilidade mencionada no inciso I.                                
               Parágrafo 2º  Fica  mantida  a  sistemática de verifi-
cação  do cumprimento da exigibilidade estabelecida no art. 12 da Re-
solução nº 2.295, de 28.06.96, e na Resolução nº 2.329, de 30.10.96. 

               Art.  2º  Fica o Banco Central do Brasil  autorizado a
baixar  as normas necessárias à implementação do disposto nesta Reso-
lução.                                                               

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 23 de janeiro de 1997        


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             






Perguntas e respostas

Qual sistemática de verificação do cumprimento da exigibilidade é mantida pela Resolução nº 002353?
É mantida a sistemática de verificação do cumprimento da exigibilidade estabelecida no art. 12 da Resolução nº 2.295, de 28 de junho de 1996, e na Resolução nº 2.329, de 30 de outubro de 1996.
Qual é a taxa efetiva de juros estabelecida pela Resolução nº 002353?
A taxa efetiva de juros estabelecida é de 12% ao ano.
O que é a Resolução nº 002353?
A Resolução nº 002353 dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2) para o período de fevereiro a junho de 1997, estabelecendo condições específicas para essas aplicações.
Quais são as condições para as aplicações em crédito rural segundo a Resolução nº 002353?
As condições são: I - Aplicações até o valor da exigibilidade de janeiro de 1997, correspondente a 25% do saldo médio diário das rubricas contábeis de recursos à vista sujeitos a recolhimento compulsório apurado em dezembro de 1996, devem seguir as normas atuais; II - O valor que exceder à exigibilidade de janeiro de 1997 pode ser aplicado em operações de pré-custeio, custeio, comercialização e investimento agropecuários, sem a necessidade de observar os limites de financiamento em vigor.
Quem está autorizado a baixar normas para implementar a Resolução nº 002353?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar as normas necessárias à implementação do disposto na Resolução nº 002353.
O que é vedado pela Resolução nº 002353 em relação às aplicações?
É vedada a transposição de saldos de aplicações das operações previstas no inciso II para cumprimento da exigibilidade mencionada no inciso I.
Quando a Resolução nº 002353 entra em vigor?
A Resolução nº 002353 entra em vigor na data de sua publicação, que é 23 de janeiro de 1997.