Revogada Norma
23/01/1997
#41077

Resolução Nº 2.357

Estabelece regras para o cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural contratadas até junho de 1997.

                        RESOLUCAO N. 002357                          
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                              Dispõe sobre a exigibilidade de aplica-
                              ções em crédito rural (MCR 6-2), de que
                              trata  o art. 1º, inciso II, da Resolu-
                              ção nº 2.353, de 23.01.97.             

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 27.02.97, tendo em vista as  disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Estabelecer  que  o saldo das operações con-
tratadas  até  o mês de junho do corrente ano, ao amparo do art.  1º,
inciso  II, da Resolução nº 2.353, de 23.01.97, seja computado para o
cumprimento  daquela  exigibilidade  até 30.11.97,  independentemente
das  medidas que vierem a ser adotadas quando da definição das condi-
ções aplicáveis aos financiamentos rurais da safra de verão 1997/98. 

               Art.  2º  Fica o Banco Central do Brasil  autorizado a
baixar  as normas necessárias à implementação do disposto nesta Reso-
lução.                                                               

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 27 de fevereiro de 1997      


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             






Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na época da Resolução nº 002357?
O presidente do Banco Central do Brasil na época da Resolução nº 002357 era Gustavo Jorge Laboissière Loyola.
Quando a Resolução nº 002357 entra em vigor?
A Resolução nº 002357 entra em vigor na data de sua publicação.
Quando foi realizada a sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002357?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002357 foi realizada em 27 de fevereiro de 1997.
O que é a Resolução nº 002357?
A Resolução nº 002357 dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2), conforme o art. 1º, inciso II, da Resolução nº 2.353, de 23 de janeiro de 1997.
Quais leis são mencionadas como base para a Resolução nº 002357?
A Resolução nº 002357 menciona como base a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Qual é o prazo para o cumprimento da exigibilidade das operações contratadas até junho de 1997?
O saldo das operações contratadas até junho de 1997 deve ser computado para o cumprimento da exigibilidade até 30 de novembro de 1997.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução nº 002357?
O Banco Central do Brasil é autorizado a baixar as normas necessárias para a implementação do disposto na Resolução nº 002357.