Norma
30/01/1997
#63384

Ato Declaratório SRF nº 6, de 30 de janeiro de 1997

Regula o tratamento dos lucros e dividendos de investimentos em Portugal para fins de imposto de renda no Brasil.

Dispõe sobre os lucros e dividendos oriundos de investimentos em Portugal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto na Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre o Brasil e Portugal, promulgada pelo Decreto nº 69.393, de 21 de outubro de 1971, e os arts. 25 a 27 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Art. 1º Deverão ser computados na determinação do lucro real da empresa domiciliada no Brasil, quando oriundos de qualquer parte do território de Portugal, inclusive da Ilha da Madeira:
I - os lucros e dividendos decorrentes de filial e sucursal ou de empresa controlada ou coligada, disponibilizados de conformidade com o disposto nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SRF nº 038, de 27 de junho de 1996;
II - os rendimentos e ganhos de capital pagos ou creditados por pessoa física ou jurídica, decorrentes de operações efetuadas diretamente pela própria empresa domiciliada no Brasil.
Art. 2º A inobservância do disposto no artigo anterior sujeitará a empresa domiciliada no Brasil ao pagamento do imposto de renda, acrescido de juros de mora e das penalidades previstas na legislação deste tributo.
Art. 3º Este Ato Declaratório aplica-se aos fatos geradores do imposto de renda ocorridos a partir da vigência da Lei nº 9.249, de 1995.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que acontece se uma empresa domiciliada no Brasil não observar as disposições sobre a determinação do lucro real?
A empresa estará sujeita ao pagamento do imposto de renda, acrescido de juros de mora e das penalidades previstas na legislação do tributo.
Quais rendimentos devem ser computados na determinação do lucro real de uma empresa domiciliada no Brasil?
Devem ser computados os lucros e dividendos decorrentes de filial, sucursal, empresa controlada ou coligada, conforme a Instrução Normativa SRF nº 038, de 27 de junho de 1996, e os rendimentos e ganhos de capital pagos ou creditados por pessoa física ou jurídica, decorrentes de operações efetuadas diretamente pela própria empresa domiciliada no Brasil.
O que é a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre o Brasil e Portugal?
A Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre o Brasil e Portugal é um acordo internacional promulgado pelo Decreto nº 69.393, de 21 de outubro de 1971, que visa evitar que rendimentos sejam tributados tanto no Brasil quanto em Portugal.
A partir de quando se aplica o Ato Declaratório mencionado?
O Ato Declaratório aplica-se aos fatos geradores do imposto de renda ocorridos a partir da vigência da Lei nº 9.249, de 1995.

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