COMUNICADO N. 005482
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As
Instituicoes Financeiras Participantes do SELIC
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 10, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 03.02.97, propostas das
instituicoes participantes do Sistema Oferta Publica Formal Eletroni-
ca (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n. 5.377, de
18.11.96,para compra de Notas do Tesouro Nacional-Serie D (NTN-D), de
sua carteira, a precos competitivos, conforme caracteristicas abaixo:
CODIGO VENCIMENTO QUANTIDADE
782406 01.02.98 500 mil
782406 01.05.98 500 mil
2. E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas
juridicas participarem da oferta de NTN-D de que trata este Comunica-
do. Essa participacao far-se-a por intermedio das Instituicoes re-
feridas no paragrafo anterior.
3. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te atraves do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.
4. Na formulacao de propostas devera ser utilizada a co-
tacao com quatro casas decimais.
5. Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja comumente observados para a apuracao das ofer-
tas primarias de titulos publicos federais.
6. Consoante os criterios para a apuracao de ofertas
primarias de titulos publicos federais, referidos no paragrafo ante-
rior, o numero de propostas por instituicao e limitado a cinco, sen-
do consideradas, exclusivamente, aquelas mais favoraveis ao Banco
Central do Brasil, dentre as confirmadas pela instituicao e recebidas
pelo Sistema.
7. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no dia 04.02.97, impreterivelmente, implicando a
perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
item.
8. O preco unitario (PU) a ser utilizado na liquidacao
financeira sera:
cot
preco unitario (PU) = ----- x valor par
100
onde: cot = cotacao com quatro casas decimais; e
tct
valor par = ----- x valor nominal na emissao
tcto
sendo: tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia
util imediatamente anterior ao de liquidacao.
tcto = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia
util imediatamente anterior a data da emissao.
9. O preco unitario (PU) sera considerado com seis casas
decimais, arredondando-se a ultima matematicamente.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1997.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe