Norma
13/02/1997
#17215

Deliberação CVM 209

Estabelece a composição da Comissão Consultiva sobre a Política de Divulgação de Informações das Companhias Abertas.

13/02/1997

Composição da Comissão Consultiva sobre a Política de Divulgação de Informações das Companhias Abertas ao Mercado de Valores Mobiliários.

Altera a Deliberação 204/96.

(Publicada no DOU de 18.02.97)

Perguntas e respostas

Qual é a função da Comissão Consultiva mencionada na Deliberação CVM nº 209?
A Comissão Consultiva é responsável por assessorar na Política de Divulgação de Informações das Companhias Abertas ao Mercado de Valores Mobiliários.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 209?
A base legal para a Deliberação CVM nº 209 é o artigo 8º, parágrafo 3º, inciso II da Lei nº 6385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual foi a alteração feita pela Deliberação CVM nº 209?
A Deliberação CVM nº 209 alterou o item II da Deliberação CVM nº 204, de 8 de novembro de 1996, para incluir o nome do Sr. Robert Eduard Will como membro da Comissão Consultiva.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 209?
A Deliberação CVM nº 209 foi assinada por Francisco Augusto da Costa e Silva, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que é a Deliberação CVM nº 209?
A Deliberação CVM nº 209, de 13 de fevereiro de 1997, trata da composição da Comissão Consultiva sobre a Política de Divulgação de Informações das Companhias Abertas ao Mercado de Valores Mobiliários.
Quando a Deliberação CVM nº 209 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 209 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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