Revogada Norma
05/03/1997
#59460

Instrução Normativa SRF nº 18, de 5 de março de 1997

Autoriza a apresentação eletrônica da declaração do imposto de renda de 1997 para pessoas físicas e jurídicas com emissão de comprovante.

Dispõe sobre a apresentação da declaração do imposto de renda de 1997, das pessoas físicas e jurídicas, mediante transmissão eletrônica de dados com a emissão de comprovante de entrega.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física e da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, relativa ao exercício de 1997 (ano-calendário de 1996) por meio de processo de transmissão eletrônica de dados da Internet.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata este artigo, deverão ser observados, para a entrega da declaração, os prazos fixados nas Instruções Normativas SRF nº 62 de 25 de novembro de 1996, nº 77 de 26 de dezembro de 1996 e nº 78 de 27 de dezembro de 1996.
Art. 2º Autorizar o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO a receber as declarações transmitidas eletronicamente do território nacional e do exterior.
Parágrafo único. O SERPRO emitirá, no ato da recepção, o Recibo de Entrega com o carimbo eletrônico informando o número do protocolo de entrega, a data e a hora da recepção da declaração.
Art. 3º Aprovar, para o exercício de 1997, os seguintes modelos de Recibo de Entrega das declarações apresentadas mediante transmissão eletrônica de dados:
I. Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física (Anexos I e II);
II. Recibo de Entrega da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Lucro Real - Apuração Anual e Mensal (Anexos III e IV), Microempresa (Anexo V), Lucro Presumido/Arbitrado (Anexo VI) e Sociedade Civil (Anexo VII).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 17 de março de 1997.
EVERARDO MACIEL
Anexos

Perguntas e respostas

O que o SERPRO deve emitir no ato da recepção das declarações eletrônicas?
O Recibo de Entrega com o carimbo eletrônico informando o número do protocolo de entrega, a data e a hora da recepção da declaração.
Qual órgão foi autorizado a receber as declarações transmitidas eletronicamente?
O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
Quem autorizou a apresentação da Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física e da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por meio de transmissão eletrônica de dados?
O Secretário da Receita Federal.
Quando a Instrução Normativa entrou em vigor e a partir de quando produziu efeitos?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e produziu efeitos a partir do dia 17 de março de 1997.
Quais modelos de Recibo de Entrega foram aprovados para o exercício de 1997?
Foram aprovados os seguintes modelos: Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física (Anexos I e II) e Recibo de Entrega da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Lucro Real - Apuração Anual e Mensal (Anexos III e IV), Microempresa (Anexo V), Lucro Presumido/Arbitrado (Anexo VI) e Sociedade Civil (Anexo VII).
Quais instruções normativas devem ser observadas para a entrega das declarações eletrônicas?
As Instruções Normativas SRF nº 62 de 25 de novembro de 1996, nº 77 de 26 de dezembro de 1996 e nº 78 de 27 de dezembro de 1996.
Para qual exercício foi autorizada a apresentação das declarações de imposto de renda por meio eletrônico?
Para o exercício de 1997, referente ao ano-calendário de 1996.

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