Fixa datas para restituição do imposto de renda pessoa física relativo ao exercício de 1997.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts.13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A restituição do imposto de renda pessoa física do exercício de 1997, ano-calendário de 1996, será efetuada em sete lotes e o recurso será colocado nas agências bancárias, à disposição do contribuinte nas seguintes datas:
Art. 2º Terão prioridade na formação dos lotes, as declarações intregues mediante transmissão eletrônica de dados da Internet e em disquete.
Art. 3º As Coordenações-Gerais dos Sistemas de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e Sistemas de Informações adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL